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De acordo com a Lei nº 6.965, o exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, assim como a respectiva eleição, mesmo na condição de suplente, ficará subordinado, além de outras exigências legais, ao preenchimento dos seguintes requisitos e condições, exceto:
Cidadania brasileira.
Idade mínima de 21 anos.
Habilitação profissional na forma da legislação em vigor.
Pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos.
Inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional