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Segundo o art. 30 do Código de Ética da Profissão do Biomédico, é infração ética e disciplinar participar de qualquer tipo de experiência em seres humanos com fins bélicos, raciais, eugênicos ou em que se observe desrespeito aos direitos humanos. Dessa forma, a penalidade para essa infração é:
advertência.
multa e/ou cancelamento.
suspensão de três meses.
multa e/ou suspensão de até seis meses.