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O capítulo V do Código de Ética da Profissão do Biomédico...

O capítulo V do Código de Ética da Profissão do Biomédico trata dos limites para divulgação e propaganda da atividade biomédica. Em relação a esses limites, é vedado ao biomédico:


A

divulgar endereços e horários de trabalho.


B

anunciar nome e respectivo número de inscrição no conselho.


C

divulgar títulos da profissão e habilitações devidamente registradas.


D

oferecer seus serviços profissionais por meio de qualquer mídia para promover-se profissionalmente.