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Os títulos de legitimação de posse decorrentes de procedimento de regularização fundiária urbana de interesse social poderão ser convertidos em propriedade
a qualquer momento, mediante requerimento judicial, independentemente da área do lote ocupado.
após 5 (cinco) anos, no caso de imóveis com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), ou observados os prazos de usucapião, nos demais casos.
mediante requerimento dirigido ao registro de imóveis, nos casos de imóveis com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), e judicial nos demais casos.
tão logo seja registrado o projeto de demarcação urbanística, com participação dos titulares do domínio dos imóveis ali compreendidos e garantia de contraditório.
mediante requerimento dirigido ao registro de imóveis, independentemente de o possuidor já haver adquirido outro imóvel por usucapião urbana especial.