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Em conformidade com a lei que regula o acesso a informações, quanto ao pedido de acesso podemos afamar que as opções abaixo estão corretas, exceto:
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, podendo o pedido ser de forma anônima.
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso