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A Lei Federal N° 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, em seu artigo 13, assegura ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de:
15 (quinze) dias, a ser gozado obrigatoriamente durante suas férias escolares.
20 (vinte) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
45 (quarenta e cinco) dias, a ser gozado obrigatoriamente durante suas férias escolares.
60 (sessenta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.