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A jornada de trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional é
instituída pelos Conselhos Federal e Regionais.
fixada pela Constituição Federal.
no máximo de 30 horas semanais de trabalho.
regulada pelos contratos de trabalho e não por lei.
de 8horas diárias, prorrogáveis por no máximo mais 02 horas diárias, ao limite de 44 horas semanais de trabalho.