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Segundo o Código de Ética da profissão de biomédico, aprovado pela Resolução do C.F.B.M. 002/84 – publicada no DOU de 27/08/84, CAP VII - Art. 12º constitui infração disciplinar.
Afixar placa externa de propaganda individual ou coletiva em seu local de trabalho e/ou em sua residência.
Utilizar-se dos meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras sobre assuntos da biomedicina com finalidade educativa científica e de interesse social.
Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos na legislação em vigor.
Não divulgar resultados ou métodos de pesquisas independentes de comprovação científica.
Exercer simultaneamente outra profissão.