Imagem de fundo

Segundo o Código de Ética da profissão de biomédico...

Segundo o Código de Ética da profissão de biomédico, aprovado pela Resolução do C.F.B.M. 002/84 – publicada no DOU de 27/08/84, CAP VII - Art. 12º constitui infração disciplinar.


A

Afixar placa externa de propaganda individual ou coletiva em seu local de trabalho e/ou em sua residência.


B

Utilizar-se dos meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras sobre assuntos da biomedicina com finalidade educativa científica e de interesse social.


C

Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos na legislação em vigor.


D

Não divulgar resultados ou métodos de pesquisas independentes de comprovação científica.


E

Exercer simultaneamente outra profissão.