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Sobre a Lei n. 5.194/66 é correto afirmar:
é possível a criação de mais de um Conselho Regional em uma mesma unidade da Federação.
a carteira profissional expedida nos termos da Lei e para os seus efeitos não vale como identidade.
as alterações de projeto ou plano original poderão ser feitas por qualquer profissional habilitado.
o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, que exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.