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Nos termos da Lei nº 13.022/2014, é certo dizer que é reconhecida a representatividade das Guardas Municipais:
No Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
No Ministério Público.
No Conselho Nacional de Segurança Pública somente.
Na Polícia Federal.