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É cabível às empresas, de acordo com o Artigo 157 da Lei Federal nº 6.514/77:
instruir os empregados, através de orientações informais, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
instruir os empregados, somente através de cursos de CIPA, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
instruir os empregados, através de ações na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais..
instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.