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De acordo com a Lei nº 10.520/02, consideram-se bens e serviços comuns
as obras que tenham por objetivo a construção de bens intangíveis que ocasionem bem estar social às camadas sociais mais vulneráveis da sociedade brasileira.
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
a compra de bens imóveis que serão posteriormente revertidos para o exercício de atividade de assistência social.
aqueles que o edital ou certame determinar, desde que obrigatoriamente relacionados à seguridade social.