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Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) é INCORRETO afirmar:
considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência e tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões que contribuam para a conquista da autonomia.
a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, para desenvolver as habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais.
a avaliação da deficiência, obrigatória, será biomédica, realizada por equipe médica que considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e a limitação no desempenho de atividades;