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A partir da edição das Leis nos 11.638/07 e 11.941/09, para as sociedades por ações, a divisão do Patrimônio Líquido passou a ser da seguinte forma:
Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas Legais, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.