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João, servidor público federal da Universidade Federal de Itajubá, cometeu falta administrativa ao recusar fé a documentos públicos, tendo sido punido com a pena de advertência por escrito. Sem que tenha ocorrido prescrição da penalidade aplicada, havendo reincidência na conduta:
a penalidade de advertência converter-se-á, após parecer da autoridade competente, em suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias.
a penalidade de advertência converter-se-á, após parecer da autoridade competente, em multa na proporção de 50% da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço.
a penalidade de advertência converter-se-á, automaticamente, em suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias.
a penalidade de advertência poderá ser convertida, de acordo com o interesse do servidor, em suspensão ou multa na proporção de 50% da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço.