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A Lei Federal nº 11.638, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, tem como principal objetivo a atualização das regras contábeis brasileiras e o aprofundamento da harmonização dessas regras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board), por meio dos IFRS (International Financial Reporting Standards). NÃO corresponde a nenhuma modificação ou alteração dada pela lei referenciada:
A Demonstração de Valor Adicionado – DVA passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras, no que concerne a sua elaboração e divulgação (artigo 176, V).
A substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (artigo 176, IV).
A introdução do conceito de Ajuste a valor presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo, que deverão ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais, conforme (artigo 183, VIII e artigo 184, III).
O ordenamento jurídico obriga as empresas a realizar, periodicamente, a análise para verificar o grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e no diferido (artigo 183, § 3°).
O ordenamento jurídico obriga as empresas a classificarem no ativo realizável a longo prazo; os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.