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O Artigo 30 da Lei n. 13.146/2015 assegura o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos ofertados por instituições de ensino superior e educação profissional e tecnológica. Esses recursos podem ser
disponibilizados para uso do candidato preferencialmente com deficiência, mesmo sem solicitação prévia, desde que a instituição disponha de tais recursos.
providenciados para candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em conformidade com a solicitação e disponibilidade da instituição, desde que previamente solicitados.
providenciados desde que previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.
disponibilizados, conforme escolha, para candidatos com deficiência ou mobilidade reduzida, mesmo sem solicitação prévia.