Nos termos da Lei n.º 7.716/89 – Lei do Preconceito Racial – e suas alterações, considera-se crime:
recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, desde que o aluno seja menor de 18 (dezoito) anos.
recusar hospedagem em hotel, pensão ou estalagem, salvo para manutenção do padrão social do estabelecimento.
impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes, mesmo que não abertos ao público.
impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.