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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) estabelece em seu artigo 2º que a pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Desta forma, a avaliação da deficiência:
é sempre necessária para se definir as limitações da pessoa.
deverá ser feita por médicos especializados na deficiência.
considera os fatores socioambientais como preponderantes.
deverá ser realizada, quando necessária, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
enfatiza as restrições na participação da vida social e familiar.