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O Estatuto da Pessoa com Deficiência é um aparato legal com a finalidade de efetivar a equidade, sendo esse um dos princípios doutrinários do SUS. Sabe-se que compete ao SUS desenvolver ações destinadas a prevenir deficiências. Tal estatuto estabelece, em seu artigo 33°, que são ações preventivas realizadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), à EXCEÇÃO de:
Aconselhamento Familiar.
Triagem Neonatal.
Programas de Imunização.
Acompanhamento da gravidez, do parto e puerpério.