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A Lei Complementar Federal no 80/94, bem como a Lei Complementar Estadual n° 11.795/02, com suas alterações posteriores, estabelecem deveres, proibições e impedimentos relativos ao exercício do cargo de Defensor Público. No que se refere a tais regramentos pode-se afirmar que o membro da Defensoria Pública
poderá receber honorários advocatícios fixados em processo cível desde que tenha transitado em julgado a sentença.
está proibido de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
não poderá atuar em processos em que já tenha se manifestado na condição de representante, exclusivamente, de seus ascendentes e descendentes.
deverá residir na comarca onde exerce suas funções, não comportando tal obrigação nenhuma exceção.
deverá representar ao Conselho Superior da Defensoria Pública sobre as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.