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A Lei Complementar Federal no 80/94, bem como a Lei Complementar Estadual n° 11.795/02,...

A Lei Complementar Federal no 80/94, bem como a Lei Complementar Estadual n° 11.795/02, com suas alterações posteriores, estabelecem deveres, proibições e impedimentos relativos ao exercício do cargo de Defensor Público. No que se refere a tais regramentos pode-se afirmar que o membro da Defensoria Pública


A

poderá receber honorários advocatícios fixados em processo cível desde que tenha transitado em julgado a sentença.


B

está proibido de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.


C

não poderá atuar em processos em que já tenha se manifestado na condição de representante, exclusivamente, de seus ascendentes e descendentes.


D

deverá residir na comarca onde exerce suas funções, não comportando tal obrigação nenhuma exceção.


E

deverá representar ao Conselho Superior da Defensoria Pública sobre as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.