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Com base na Lei nº 9.648/98, não é função do Operador Nacional do Sistema Elétrico a(o)

Com base na Lei nº 9.648/98, não é função do Operador Nacional do Sistema Elétrico a(o)


A

supervisão e coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos.


B

planejamento da expansão e a coordenação da licitação para a ampliação da rede básica de transmissão, homologadas pela ANEEL.


C

supervisão e o controle da operação dos sistemas eletroenergéticos nacionais interligados e das interligações internacionais.


D

planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração, com vistas à otimização dos sistemas eletroenergéticos interligados.


E

definição de regras para a operação das instalações da transmissão da rede básica dos sistemas elétricos interligados, a serem aprovadas pela ANEEL.