Com relação aos consumidores livres de energia
elétrica, ou seja, aqueles usuários com opção de
contratação de qualquer empresa concessionária ou
autorizada, mesmo que fora da área de instalação da
unidade consumidora, a Lei 9.648/1998 estabelece
que são aptos a se enquadrarem nesta condição:
1. Unidades consumidoras atendidas em qualquer
tensão com demanda maior ou igual a
500 kW, atendidas em qualquer tensão, sem
restrições de escolha de seu fornecedor.
2. Unidades consumidoras existentes antes de
7 de julho de 1995, com demanda maior ou
igual a 3.000 kW, atendidas em tensão maior
ou igual a 138 kV, sem restrições de escolha
de seu fornecedor.
3. Novas unidades consumidoras surgidas a
partir de 7 de julho de 1995, com demanda
maior ou igual a 3.000 kW, atendidas em qualquer
tensão, sem restrições de escolha de seu
fornecedor.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.