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São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos...

São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos na Lei N.º 5.194/66, as denominações de engenheiro ou engenheiro-agrônomo, acrescidas obrigatoriamente, das características de sua formação básica. Dessa maneira, só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia ou agronomia, a firma comercial ou industrial:


A

Cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.


B

Que tiver pelo menos um engenheiro ou agrônomo em seu quadro técnico.


C

Em que pelo menos um sócio da empresa for profissional registrado nos Conselhos Regionais.


D

Em que todos os sócios forem profissionais registrados nos Conselhos Regionais.


E

Em que o Objeto Social citar a palavra engenharia ou agronomia.