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Conforme disposto na Lei nº 6.316/75, que cria o Conselho...

Conforme disposto na Lei nº 6.316/75, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências, compete ao Conselho Federal, exceto:


A

arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas a efetivação de sua receita, promovendo, perante o juízo competente, a cobrança dessas importâncias, se esgotados os meios de cobrança amigável.


B

elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do Ministro do Trabalho.


C

conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente.


D

aprovar sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais, bem como operações referentes a mutações patrimoniais.


E

instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional.