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Conforme disposto na Lei nº 6.316/75, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências, compete ao Conselho Federal, exceto:
arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas a efetivação de sua receita, promovendo, perante o juízo competente, a cobrança dessas importâncias, se esgotados os meios de cobrança amigável.
elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do Ministro do Trabalho.
conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente.
aprovar sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais, bem como operações referentes a mutações patrimoniais.
instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional.