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O Decreto-Lei nº 938/69 provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências. Quanto à atividade privativa do fisioterapeuta, é correto afirmar:
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos e terapêuticos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos (incluindo métodos alternativos) com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos, recreacionais e terapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.