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É atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
Certo
Errado
Os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais, em seus campos específicos, podem dirigir serviços em estabelecimentos públicos ou particulares, e exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio.
Certo
Errado
O Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, constitui um marco na regulamentação das profissões de saúde no Brasil, especialmente ao reconhecer e delimitar o exercício de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Esse diploma legal foi fundamental para consolidar a identidade acadêmica e profissional dessas categorias, estabelecendo bases para sua fiscalização e desenvolvimento ético. Considerando o conteúdo do referido decreto-lei, analise as afirmações abaixo:
I. O Decreto-Lei nº 938/1969 reconheceu a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional como profissões de nível superior, estabelecendo parâmetros legais para sua prática;
II. A norma foi decisiva para delimitar atribuições específicas de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, servindo de fundamento para legislações posteriores que fortaleceram a fiscalização profissional;
III. O diploma legal revogou a Lei nº 6.316/1975, extinguindo os Conselhos Federais e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Apenas a afirmativa I está correta.
Apenas a afirmativa II está correta.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
O Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, foi editado durante o processo de regulamentação de profissões ligadas à área da saúde, estabelecendo parâmetros legais para o reconhecimento e a delimitação das atribuições de determinadas categorias profissionais. Trata-se de diploma que, ao lado de legislações posteriores, contribuiu para a estruturação da fiscalização do exercício profissional no Brasil.
Considerando o que dispõe esse decreto-lei, assinale a alternativa correta.
O Decreto-Lei nº 938/1969 reconhece e regulamenta a atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como profissões de nível superior, definindo o escopo de suas atividades.
Sua aplicação é restrita às profissões médicas e odontológicas, não abrangendo outras categorias da área da saúde.
O diploma legal dispensa a necessidade de registro em Conselhos Regionais, permitindo o exercício profissional mediante diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida.
O Decreto-Lei limita a atuação profissional ao espaço de consultórios particulares, não abrangendo instituições públicas ou privadas de saúde.
Esse decreto-lei revogou integralmente a Lei nº 6.316/1975, que instituiu os Conselhos Federais e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
Certo
Errado


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A lei nº 938 de 13 de Outubro de 1969, provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências. Qual a INCORRETA?
Art. 4º. É atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
É assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observado o disposto no presente.
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
O fisioterapeuta pode atuar se o terapeuta ocupacional não estiver presente.
Os profissionais de fisioterapia e de terapia ocupacional, no campo de atividades específicas de cada um, podem
dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares.
assessorar tecnicamente serviços exclusivamente em órgãos e em estabelecimentos públicos.
exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio, desde que obtenham, pelo menos, o título de mestre em sua área de competência.
supervisionar os profissionais somente em trabalhos técnicos.
supervisionar os alunos exclusivamente em trabalhos práticos.
De acordo com o Decreto‑Lei n.o 938/1969, executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente é uma atividade
preferencial do fisioterapeuta.
privativa do terapeuta ocupacional.
privativa do fisioterapeuta.
preferencial do terapeuta ocupacional.
exclusiva do fisioterapeuta.
Os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, diplomados por escolas estrangeiras devidamente reconhecidas no país de origem, poderão revalidar seus diplomas.
Certo
Errado
De acordo com o Decreto-Lei nº 938/1969, que cria as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a responsabilidade ética do fisioterapeuta em relação à sua conduta profissional é:
cobrar honorários condizentes com a sua experiência e competência, independentemente de outras condições;
praticar técnicas terapêuticas de acordo com as preferências do paciente, considerando a autonomia e não os riscos;
zelar pelo bom nome da profissão e denunciar práticas que violem os princípios éticos;
divulgar publicamente casos clínicos que produzam impacto científico, mesmo sem a autorização e o consentimento do paciente;
recusar-se a prestar assistência aos pacientes desprovidos de seguro saúde ou outra forma de remuneração ao serviço.


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O Decreto-Lei nº 938/1969 dispõe sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências. Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, empregando as atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o §1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Art. 1º: é assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observado o disposto no presente Decreto-Lei.
( ) Art. 2º: o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.
( ) Art. 3º: é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.
( ) Art. 4º: é atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
( ) Art. 5º: os profissionais de que tratam os artigos 3º e 4º poderão, ainda, no campo de atividades específica de cada um: I – dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente; II – exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio; III – supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.
A sequência está correta em
V, V, V, V, V.
V, V, F, F, V.
F, F, V, V, F.
F, F, F, F, F.
É permitida a concomitância de inscrições para o exercício simultâneo das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional por portador dos diplomas pertinentes às duas profissões, estando o inscrito obrigado a
pagar as obrigações pecuniárias referentes a somente uma das inscrições, qual seja, a mais antiga.
pagar as obrigações pecuniárias referentes a somente uma das inscrições, qual seja, a mais recente.
responder, simultaneamente, em todas as inscrições, pela infração ética cometida em razão de qualquer delas.
exercer o direito de votar nas eleições de membros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em razão de todas as suas inscrições.
exercer o direito de ser votado nas eleições de membros do COFFITO, em razão de cada uma de suas inscrições.
A fisioterapia é uma profissão regulamentada pela:
Resolução COFFITO, n° 351 de 2008.
Resolução COFFITO, n° 10 de 1978.
Lei nº. 6.316 de 17 de dezembro de 1975.
Decreto Lei N. 938, de 13 de outubro de 1969.
Lei Nº 10.424, de 15 de abril de 2002.
Pelo Artigo 15º do Código de Ética, é PROIBIDO inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico e científico com a autorização formal prévia do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade ou do responsável legal. No mesmo Artigo 15º, também, está definido que é PROIBIDO ao terapeuta ocupacional:
I. Abandonar o cliente/paciente/usuário/família/grupo/ comunidade em meio ao tratamento ou mediação sócio ocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
II. Dar consulta ou prescrever tratamento terapêutico ocupacional de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
III. Divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
IV. Prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente/paciente/usuário, exceto em caso de indubitável urgência.
Dos itens acima mencionados, estão corretos:
somente I e II.
somente II e III.
somente I, II e III.
somente I, II e IV.
I, II, III e IV.
De acordo com o Decreto Lei 938, de 13 de outubro de 1969, que provê sobre a profissão do Fisioterapeuta, decreta que no que concerne à suas atribuições, “é atividade privativa do fisioterapeuta:
executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”.
realizar somente métodos e técnicas recreacionais com a finalidade de restaurar as capacidades físicas dos pacientes”.
dirigir serviços e estabelecimentos públicos, tais como hospitais e maternidades, com a finalidade de criar métodos inovadores para o tratamento de diversos distúrbios”.
supervisionar estágios em qualquer área da saúde, desde que ocorra de maneira interdisciplinar atuando na formação básica desse discente”.
intermediar ações de atenção básica à saúde, somente quando conseguir indicação médica, executando o que foi prescrito por ele para o cuidado integral do paciente”.


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O Decreto-Lei nº 938/69 provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências. Quanto à atividade privativa do fisioterapeuta, é correto afirmar:
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos e terapêuticos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos (incluindo métodos alternativos) com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos, recreacionais e terapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
O Decreto-Lei nº 938/69, em seu art. 10, dispõe que todos aqueles que, até a data da publicação no presente Decreto-lei, exerçam sem habilitação profissional, em serviço público atividade de que cogita o artigo 1º (É assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observado o disposto no presente Decreto-lei), serão mantidos nos níveis funcionais que ocupam e poderão ter as denominações de auxiliar de fisioterapia e auxiliar de terapia ocupacional, se obtiverem certificado em exame de suficiência. Tal exame é realizado pelo(a):
Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, através das repartições sanitárias congêneres dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
Ministério da Saúde, junto a hospitais e clínicas particulares.
Ministério da Saúde, diretamente ou através das repartições sanitárias congêneres dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
Grupo da Confederação Nacional da Profissões Liberais associadas às categorias profissionais de fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, auxiliar de fisioterapia e auxiliar de terapia ocupacional.
Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, junto às instituições universitárias competentes.
De acordo com o Art. 9º do Decreto Federal nº 938 de 1969, é assegurado, a qualquer entidade pública ou privada que mantenha cursos de fisioterapia ou de terapia ocupacional, o direito de requerer seu conhecimento, dentro do prazo de __________, a partir da data da publicação do presente Decretolei. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna acima:
30 dias
120 dias
60 dias
180 dias
Segundo o Art. 2º do Decreto Federal nº 938 de 13 de outubro de 1969, o fisioterapeuta, diplomado por escolas e cursos reconhecidos, é profissional de nível _________. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna acima:
médio
técnico
superior
fundamental


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