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Com base na Lei nº 12.690/12, assinalar a alternativa CORRETA:
A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número máximo de sete sócios.
A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.
É facultativo o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa.
A Cooperativa de Trabalho poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.


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