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A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, na META 12, estabelece a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinqüenta por cento) e a taxa líquida para 33% da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Assinale a alternativa que corresponde a uma de suas estratégias.
Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas e privadas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências da computação, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas.
Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior.
Fomentar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação.
Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, de acordo com o Plano Estadual de Educação.