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Segundo Art. 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 1996 e alterações realizadas pela Lei nº 12.796, de 2013, a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até:
três anos de idade;
dois anos de idade.
cinco anos de idade
12 meses
não há limite de idade


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