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Segundo a lei que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB – e Auxiliar em Saúde Bucal – ASB – (Lei nº 11.889/2008), esses profissionais estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia, não podendo, os valores das anuidades devidas, ultrapassar, respectivamente,
1/10 (um décimo) e 1/4 (um quarto) daqueles cobrados ao cirurgião-dentista.
1/3 (um terço) e 1/10 (um décimo) daqueles cobrados ao cirurgião-dentista.
1/4 (um quarto) e 1/10 (um décimo) daqueles cobrados ao cirurgião-dentista.
1/10 (um décimo) e 1/3 (um terço) daqueles cobrados ao cirurgião-dentista.