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O Decreto que regulamenta a atuação dos corretores de imóveis tem regramento próprio acerca da atuação do corretor fora de sua jurisdição de origem. É o caso de Jonatas, corretor inscrito no estado do Rio Grande do Norte. Seu cliente é proprietário de imóvel localizado em Fortaleza/CE e pediu que Jonatas negociasse a venda desse imóvel nessa cidade, já que, por ser natural de lá, detém muito conhecimento do mercado. Com base nessas informações, o exercício temporário da sua profissão
é vedado pela lei, sob pena de exclusão do registro, pelo fato de o imóvel estar em jurisdição diversa daquela à que ele se encontra vinculado.
é vedado pela lei nos casos em que o imóvel está em jurisdição diferente, salvo se for autorizado, mesmo que verbalmente pelo presidente do Conselho Regional.
ficará condicionado à inscrição e à averbação profissional no Conselho Regional do estado do Ceará.
ficará condicionado ao pagamento do valor correspondente a uma anuidade da jurisdição em que pretende atuar.