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A Lei dos Corretores dispõe sobre as competências tanto do Conselho Regional como do Federal, reconhecendo o aspecto hierárquico, sem desprezar a autonomia de cada um dos Conselhos para o bom exercício de suas funções. Embora reconhecida a autonomia do Conselho Regional, sua posição hierárquica de subordinação ao Conselho Federal permite a intervenção temporária deste, podendo nomear diretoria provisória até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato. De acordo com a regra expressa para o caso, essa intervenção ocorrerá se
houver qualquer atraso no recolhimento da contribuição.
ocorrer divergência entre a diretoria regional e a diretoria do COFECI.
for comprovada irregularidade na administração.
existir insatisfação por parte de 51% dos corretores com a diretoria regional.


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