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Paula e Virna são corretoras, e ambas são membros do Conselho Regional. Paula também ocupa um cargo público do qual está suspensa, em razão de ter sido condenada, em primeira instância, no processo judicial à que responde por improbidade administrativa. Por outro lado, Virna não tem sido muito assídua nas sessões do Conselho, fechando o ano com cinco faltas, das 9 vezes que o Conselho se reuniu no ano corrente. Em razão disso, tem sofrido fortes críticas de seus colegas conselheiros. Diante desse quadro, tendo em vista as normas que disciplinam a atuação dos conselheiros,
Paula se mantém como conselheira, apesar de suspensa e condenada em primeiro grau por improbidade, já que a perda de seu mandato depende da sua efetiva destituição do cargo público que ocupa.
Virna só conservará seu mandato se apresentar justificativas válidas para suas faltas.
Paula deverá perder seu mandato como conselheira, visto que a condenação em primeiro grau pelo crime de improbidade administrativa é motivo suficiente para manchar a imagem do conselho junto à sociedade.
Virna deverá perder o mandato, visto que faltou a mais da metade das sessões.