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O Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), instituído pela Lei 13.185, de 6 de novembro de 2015, atribui às instituições educacionais papel importante de atuação neste campo. Dentre os objetivos do programa, segundo seu artigo 4º, podemos citar, EXCETO:


A

Implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação.


B

Instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores.


C

Comunicar aos órgãos de controle e de defesa do cidadão, da criança e do adolescente, como Conselho Tutelar e Juizado da Infância, as medidas punitivas, como expulsão, aplicadas aos agressores, no âmbito da escola.


D

Capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.


E

Integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como formas de identificação e conscientização do problema e de prevenção e combate.