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De acordo com o Art. 5º da Lei nº 13.005/2014 a execução do...

De acordo com o Art. 5º da Lei nº 13.005/2014 a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias, EXCETO:


A

Ministério da Educação – MEC.


B

Conselho Nacional de Educação – CNE.


C

Supremo Tribunal Federal – STF.


D

Fórum Nacional de educação.


E

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.