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A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Sobre o direito ao trabalho, o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura:
os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza podem, a juízo próprio, garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, com exceção da remuneração, a qual deve ser proporcional à possibilidade de trabalho.
é garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação, desde que não ocasione ônus financeiro adicional.