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Conforme a Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, Art . 5º, são algumas atribuições do Conselho Federal, EXCETO:
Votar e manter o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais.
Aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais.
Promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória.
Organizar o seu regimento interno.