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Conforme a Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, Art . 5º...

Conforme a Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, Art . 5º, são algumas atribuições do Conselho Federal, EXCETO:


A

Votar e manter o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais.


B

Aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais.


C

Promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória.


D

Organizar o seu regimento interno.