

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei nº 10.831/2003, NÃO é uma das finalidades de um sistema de produção orgânico:
A oferta de produtos saudáveis sujeitos a contaminantes intencionais.
Manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo.
Incrementar a atividade biológica do solo.
A reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não renováveis.
Manipular os produtos agrícolas com base no uso de métodos de elaboração cuidadosos, com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.