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Segundo a Lei nº 9.677/1998, além de multa, vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, implicará em pena de reclusão de:
Um ano, apenas.
Dois a três anos.
Um a cinco anos.
Cinco anos, apenas.
Dez anos ou mais.