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Com base nos dispositivos da Lei nº 11.892/2008, é correto afirmar que
a administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores a Reitoria e o Conselho Superior.
o Colégio Pedro II terá como órgãos executivos a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-reitores; a Corregedoria; e a Procuradoria Federal.
o estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
o Conselho Superior, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.