As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do...
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As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do...

As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo determinadas no Art. 7º da Lei nº 5.194/1966, consistem em:


I. Desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada.

II. Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária.

III. Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.

IV. Ensino, pesquisa, experimentação e ensaios.

V. Fiscalização de obras e serviços técnicos.

VI. Direção de obras e serviços técnicos.

VII. Execução de edificações e serviços não técnicos.

VIII. Produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.


No âmbito das atividades e atribuições profissionais está correto o que consta apenas em:


A

II, III, V e VII.


B

I, II, III, IV, V, VI e VIII.


C

I, II e VII.


D

I, IV, V, VI, VII e VIII.


E

I, II, III, V, VI, VII e VIII.