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A Lei 10.048 de 08 de novembro de 2000 (atualizada pela Lei 13.146 de 7/07/2015) determina que “as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas” (art. 2º.) a que trata esta norma. São consideradas pessoas que devem receber atendimento prioritário nos termos desta Lei:
as pessoas com necessidades especiais, os idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo.
as pessoas com necessidades especiais, os idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
as pessoas com necessidades especiais, os idosos com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, as gestantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as parturientes, as amas de leite, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.