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O representante dos interesses da União no contrato de partilha de produção será:

O representante dos interesses da União no contrato de partilha de produção será:


A

o Ministério de Minas e Energia (MME).


B

a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).


C

o Comitê Operacional.


D

o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).


E

a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).