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O representante dos interesses da União no contrato de partilha de produção será:
o Ministério de Minas e Energia (MME).
a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
o Comitê Operacional.
o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).


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