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De acordo com a Lei nº 12.973/2014 o contribuinte deverá avaliar o investimento pelo va...

De acordo com a Lei nº 12.973/2014 o contribuinte deverá avaliar o investimento pelo valor de patrimônio líquido da investida, obedecendo as regras a seguir, EXCETO:


A

o valor de patrimônio líquido será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da investida levantado na mesma data do balanço do contribuinte ou até 2(dois) meses, no máximo, antes dessa data, com observância da lei comercial, inclusive quanto à dedução das participações nos resultados e da provisão para o imposto sobre a renda.


B

se os critérios contábeis adotados pela investida e pelo contribuinte não forem uniformes, o contribuinte não deverá fazer no balanço ou balancete da investida os ajustes necessários para eliminar as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios.


C

o balanço ou balancete da investida, levantado em data anterior à do balanço do contribuinte, deverá ser ajustado para registrar os efeitos relevantes de fatos extraordinários ocorridos no período.


D

o valor do investimento do contribuinte será determinado mediante a aplicação sobre o valor de patrimônio líquido ajustado de acordo com os números anteriores da porcentagem da participação do contribuinte na investida.


E

no caso de filiais, sucursais, controladas e coligadas, domiciliadas no exterior, aplicam-se as normas da legislação correspondente do país de domicílio.