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A Lei nº 12.973/2014 trouxe mudanças significativas na legislação tributária brasileira. Uma das alterações foi a revogação do Regime Tributário de Transição (RTT). Qual foi o principal objetivo dessa revogação?
Introduzir um regime opcional de tributação para empresas do setor de tecnologia da informação.
Simplificar o processo de apuração do IRPJ e da CSLL para micro e pequenas empresas.
Eliminar a incidência de tributos federais sobre as exportações de produtos manufaturados.
Alinhar a legislação tributária às novas normas contábeis introduzidas no Brasil, garantindo que os efeitos fiscais reflitam as práticas contábeis internacionais.
A Lei nº 12.973/2014 consolidou a neutralidade fiscal, determinando que nenhuma norma contábil nova teria efeitos tributários automáticos sem que houvesse previsão legal específica.
Certo
Errado
Com a promulgação da Lei nº 12.973/2014, houve alterações na forma de tributação dos lucros auferidos por controladas e coligadas no exterior. De acordo com a nova legislação, como esses lucros devem ser tratados para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?
Devem ser tributados apenas quando efetivamente remetidos ao Brasil na forma de dividendos.
Podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se reinvestidos no país onde foram gerados.
São isentos de tributação no Brasil, desde que comprovado o recolhimento de tributos no país de origem.
Devem ser computados na determinação do lucro real da controladora ou coligada no Brasil no balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.
Sobre a definição de tributo, conforme a Lei nº 4.320/64 e as leis vigentes assinale a alternativa CORRETA:
Os tributos são exclusivamente destinados ao custeio de atividades privadas e podem ser instituídos por entidades privadas.
Os tributos incluem apenas os impostos e não englobam taxas ou contribuições.
O produto dos tributos pode ser utilizado livremente pelas entidades de direito público, sem restrições de destinação.
Os tributos compreendem os impostos, taxa se contribuições, e seu produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas entidades de direito público.
Os tributos não são considerados receitas públicas e, portanto, não entram na contabilidade das entidades governamentais.
A conta contábil “ajustes de avaliação patrimonial” registrará as contrapartidas de alterações patrimoniais causadas por avaliação a valor justo que provoquem aumentos ou diminuições de valor em ativos ou passivos, enquanto não puderem ser contabilizados no resultado do exercício.
Certo
Errado


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A luz da Lei nº 9.316 de 1996, que vem alterar a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, é CORRETO afirmar que a contribuição social sobre o lucro líquido, devido, entre outras, pelos bancos comerciais, será calculada à alíquota de:
20% (vinte por cento).
10% (dez por cento).
15% (quinze por cento).
18% (dezoito por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
Observadas as disposições em face da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), estarão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a alíquota da CSLL, para as pessoas jurídicas em geral, é de:
13% (treze por cento).
9% (nove por cento).
15% (quinze por cento).
5% (cinco por cento).
11% (onze por cento).
Em março de 2018, determinado contribuinte impetrou mandado de segurança no qual questionou a inclusão do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas bases de cálculo da contribuição feita ao Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição ao financiamento da seguridade social (COFINS).
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação tributária vigente, da CF e da jurisprudência do STF.
A pretensão deverá ser acolhida apenas no tocante à incidência das contribuições sobre o ICMS — destacado nas notas fiscais — cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 15/3/2017, quando o STF modulou o tema e fixou tese no sentido de que o referido imposto não compõe a base de cálculo das contribuições em questão.
A pretensão é inviável, uma vez que o STF admitiu que a inclusão do ICMS nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS é compatível com o texto constitucional, independentemente da data de ajuizamento da ação.
A pretensão deverá ser acolhida apenas no que tange à incidência das contribuições sobre o ICMS — apurado mensalmente — até a vigência da Lei n.º 12.973/2014, que alterou o conceito de receita bruta para contemplar os tributos sobre ela incidentes, conforme a modulação de efeitos proclamada pelo STF.
A pretensão é viável em parte, uma vez que o ICMS — apurado mensalmente — pode compor a base de cálculo apenas da COFINS, aplicado esse cálculo apenas às ações ajuizadas até 15/3/2017, conforme a modulação de efeitos proclamada pelo STF.
A pretensão deverá ser acolhida em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, no tocante aos pagamentos das contribuições sobre o ICMS — apurado mensalmente —, aplicado esse cálculo às ações ajuizadas a partir de 15/3/2017, quando o STF fixou tese no sentido de que o referido imposto não compõe a base de cálculo das referidas contribuições.
Determinada empresa brasileira constituída sob a forma de sociedade por ações auferiu lucros por meio de empresa controlada situada em país de tributação favorecida — “paraíso fiscal” — e por meio de empresa coligada situada em país de tributação normal.
A RFB, a fim de aferir o imposto sobre a renda da pessoa Jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) a serem recolhidos pela empresa nacional em decorrência da participação nas pessoas jurídicas sediadas no exterior, considerou que os referidos lucros haviam sido disponibilizados para a empresa brasileira na data do balanço em que haviam sido apurados pelas empresas controlada e coligada, considerado o método da equivalência patrimonial (MEP), a teor do que dispõe o art. 74 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001.
À época dos fatos geradores dos referidos tributos, não havia acordo internacional de tributação do Brasil com os países envolvidos nessas operações.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a apuração do IRPJ e da CSLL, realizada pela RFB por meio do MEP,
é ilegítima em ambos os casos, porquanto, no que concerne às pessoas jurídicas, o Brasil adota a tributação em bases territoriais, e não universais, de modo que esta só seria possível com o ingresso efetivo do lucro.
é ilegítima em ambos os casos, porquanto a utilização do MEP está condicionada à existência de acordos contra a bitributação entre os países envolvidos nas operações.
é legítima somente em relação à empresa controlada.
é legítima somente em relação à empresa coligada.
é legítima em relação tanto à empresa controlada quanto à coligada.
Analise as afirmativas a seguir.
I. Todos os dispositivos definidos conforme a Lei nº 12.973/14 são validos para as bases do de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
II. A despesa com amortização de bens do ativo intangível será dedutível em até cinco anos conforme Lei n° 12.973/2014.
III. Registros em subcontas das diferenças apuradas.
IV. Registros das diferenças em Avaliação a Valor Justo (AVJ) em subcontas.
V. Registros das diferenças em Avaliação a Valor Presente (AVP) em subcontas.
VI. Registros das diferenças de depreciação acumuladas em subcontas.
Assinale a alternativa correta.
Apenas a afirmativa I está correta
As afirmativas I, II, III, IV, V e VI estão corretas
Apenas as afirmativas II, IV e VI estão corretas
Apenas as afirmativas I, III, V e VI estão corretas


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A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e das contribuições sociais previstas constitucionalmente. Sobre o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), assinale a alternativa incorreta quanto ao fato gerador.
Entre os fatos geradores, tem-se a entrada de bens estrangeiros no território nacional. Neste caso, consideram-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela administração aduaneira
Entre os fatos geradores, tem-se o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado
Para efeito de cálculo das contribuições, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação de bens submetidos a despacho para consumo
Para efeito de cálculo das contribuições, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens submetido a despacho para consumo
De acordo com a Lei nº 12.973/2014 o contribuinte deverá avaliar o investimento pelo valor de patrimônio líquido da investida, obedecendo as regras a seguir, EXCETO:
o valor de patrimônio líquido será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da investida levantado na mesma data do balanço do contribuinte ou até 2(dois) meses, no máximo, antes dessa data, com observância da lei comercial, inclusive quanto à dedução das participações nos resultados e da provisão para o imposto sobre a renda.
se os critérios contábeis adotados pela investida e pelo contribuinte não forem uniformes, o contribuinte não deverá fazer no balanço ou balancete da investida os ajustes necessários para eliminar as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios.
o balanço ou balancete da investida, levantado em data anterior à do balanço do contribuinte, deverá ser ajustado para registrar os efeitos relevantes de fatos extraordinários ocorridos no período.
o valor do investimento do contribuinte será determinado mediante a aplicação sobre o valor de patrimônio líquido ajustado de acordo com os números anteriores da porcentagem da participação do contribuinte na investida.
no caso de filiais, sucursais, controladas e coligadas, domiciliadas no exterior, aplicam-se as normas da legislação correspondente do país de domicílio.
De acordo com o § 2° do art. 31 da Lei n° 12.973/2014, nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, realizadas para recebimento do preço, integral ou parcial, após o término do exercício social seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na
proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração.
proporção do prazo total da operação, independente do prazo de recebimento.
data do recebimento da última parcela do prazo estabelecido na operação.
data do recebimento inicial ou na data do recebimento final, opcionalmente.
data da operação, independente do prazo contratado para seu recebimento.


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Nos termos da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 12 § 1°, a receita líquida será a receita bruta diminuída de devoluções e vendas canceladas, tributos sobre elas incidentes e
abatimentos e descontos incondicionais auferidos
abatimentos e descontos incondicionais concedidos
abatimentos, descontos condicionais concedidos e valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/1976).
valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/1976), descontos comerciais incondicionais e descontos por antecipação de pagamento.
descontos incondicionais concedidos e valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/1976).
O ajuste a valor presente incidente sobre um ativo decorrente de uma operação de longo prazo será contemplado na determinação do lucro real quando houver o reconhecimento contábil da receita ou do resultado da referida operação.
Certo
Errado
O ganho oriundo de avaliação de ativo ou passivo a valor justo somente será contemplado no cálculo do lucro real do período em que se deu o ganho se o aumento do ativo ou a redução do passivo for evidenciado em subconta vinculada ao ativo ou passivo que tenha dado origem a tal resultado.
Certo
Errado


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