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A Lei nº 12.010/2009 alterou o artigo 87, que trata das linhas de ação da política de atendimento. A este respeito, é correto afirmar que passou a fazer parte da ação política de atendimento
o serviço de identificação e a localização de pais, responsável, crianças e adolescentes.
a proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
as políticas e os programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem.
as políticas e os programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes.
as políticas sociais básicas.


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