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Considerando a Lei nº 7.415/1985 e o Enunciado TST 172, que determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devam ser computadas no cálculo do DSR, um empregado, cuja jornada mensal seja de 220 horas, com salário de R$1.100,00 por mês, e que tenha trabalhado 10 horas extras (50%) no mês de janeiro e 25 dias úteis, receberá a título de DSR sobre horas extras o valor de
R$18,00.
R$15,00.
R$10,00.
R$16,50.
R$12,50.


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