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A Portaria nº 789/2014, que estabelece instruções para o Contrato de Trabalho Temporári...

A Portaria nº 789/2014, que estabelece instruções para o Contrato de Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974), dentre outras mudanças, determina regras para a prorrogação do contrato em até 9 (nove) meses. Dessa forma, é correto afirmar que um funcionário admitido por um período de 90 (noventa) dias, que teve seu contrato prorrogado até o prazo máximo, com salário de R$1.000,00, receberá ao término do contrato


A

verbas rescisórias, tais como: saldo de salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional, bem como gratificação natalina, ambas proporcionais e o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.


B

verbas rescisórias, tais como: saldo de salário, férias, aviso prévio, 13º salário proporcional e o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.


C

verbas rescisórias, tais como: saldo de salário, férias vencidas e acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional, gratificação natalina e o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.


D

verbas rescisórias, tais como: saldo de salário, férias proporcionais, 1/3 (um terço) constitucional, gratificação natalina proporcional e o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido da multa de 40% sobre o saldo deste apurado junto à CEF.


E

verbas rescisórias, tais como: saldo de salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional, bem como gratificação natalina, ambas proporcionais, o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a liberação das guias para solicitação do seguro-desemprego.